LEI N. 2.907, DE 17 DE JUNHO DE 1981
Dá a
denominação de «Geraldo Marques» à via de
acesso que liga a Rodovia SP-461 ao Município de Álvares Florence
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Geraldo
Marques» a via de acesso que liga a Rodovia SP-461 ao
Município de Álvares Florence.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Fábio de Barros Gomes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos
Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)