LEI N. 2.909, DE 17 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Guarujá, imóvel situado no Distrito de Vicente de Carvalho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
alienar,
por
doação, ao Município de Guarujá, o
imóvel denominado «Sítio Pae Cará»,
com 2.030.323,46 m² (dois milhões, trinta mil, trezentos e vinte
e três
metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados),
situado no
Distrito de Vicente de Carvalho, nesse município, destinado à
finalidades sociais, constituído por três glebas,
caracterizado na
Planta n.º 5.910, da Procuradoria Geral do Estado assim descrito e
confrontado:
I - GLEBA «A»
inicia no ponto «A», situado na linha de divisa com o
Sítio Pae
Elesbão, hoje Parque Estuário, com o eixo da Avenida
Santos Dumont,
desse ponto, segue em linha reta pelo eixo da mencionada avenida, na
distância aproximada de 85m (oitenta e cinco metros), até
encontrar o
ponto «B», situado no limite da faixa da linha de
transmissão da antiga
Companhia Docas de Santos (CDS); desse ponto, segue em linha reta pelo
limite da mencionada faixa, na distância aproximada de 660m
(seiscentos e sessenta metros), até alcançar o ponto
«C», situado no
limite dos terrenos de marinha, confrontando com a faixa da linha de
transmissão da antiga Companhia Docas de Santos (CDS); desse
ponto,
segue pelo limite dos terrenos de marinha, demarcado conforme despacho
de 26 de junho de 1946, no Processo n.º 900-46, do Serviço
do
Patrimônio da União, Delegacia de São Paulo, na
distância aproximada de
405m (quatrocentos e cinco metros), até encontrar o ponto
«D»; desse
ponto, segue em linha reta, na distância aproximada de 125m
(cento e
vinte e cinco metros), até encontrar o ponto «E»,
confrontando com a
área designada pela letra «A», alienada por
doação à Fazenda Nacional,
conforme Lei n. 255, de 17 de junho de 1974; desse ponto, segue
pelo
limite dos terrenos de marinha, na distância aproximada de 485m
(quatrocentos e oitenta e cinco metros), até alcançar o
ponto «F»;
desse ponto, segue pela divisa dos Sítios
«Pae-Cará» e «Pae Elesbão»
(hoje Parque Estuário), na distância aproximada de 457m
(quatrocentos
e cinquenta e sete metros), até alcançar o ponto
«A» inicial,
encerrando a superfície aproximada de 200.949m² (duzentos mil,
novecentos e quarenta e nove metros quadrados).
II - GLEBA «B»
inicia no ponto «G», situado no limite da faixa da linha de
transmissão
da antiga Companhia Docas de Santos (CDS) com o eixo da Avenida Santos
Dumont; desse ponto, segue em linha reta pelo mencionado eixo, na
distância aproximada de 1.424m (um mil, quatrocentos e vinte e
quatro
metros), até alcançar o ponto «H»; desse
ponto, deflete à direita e
segue em linha reta, na distância aproximada de 11m (onze
metros), até
encontrar o ponto «I», confrontando com o leito da Avenida
Santos
Dumont; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta,
pelo
alinhamento da Avenida Santos Dumont, na distância aproximada de
31m
(trinta e um metros), até encontrar o ponto «J»;
desse ponto, deflete à
esquerda, e segue em linha reta, na distância aproximada de 465m
(quatrocentos e sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto
«K»,
confrontando com a área designada pela letra «C»,
alienada por doação à
Fazenda Nacional, conforme Lei n. 255, de 17 de junho de 1974;
desse
ponto, segue pelo limite dos terrenos de marinha, demarcado conforme
despacho de 26 de junho de 1946, no Processo n.º 900-46, do
Serviço do
Patrimônio da União, Delegacia de São Paulo, na
distância aproximada de
110m (cento e dez metros), até alcancar o ponto
«L»; desse ponto,
segue em linha reta, na distância aproximada de 160m (cento e
sessenta
metros), até alcançar o ponto «M»;
confrontando com a área designada
pela letra «B», alienada por doação à Fazenda
Nacional, conforme Lei
n. 255, de 17 de junho de 1974; desse ponto, segue pelo limite dos
terrenos de marinha, na distância aproximada de 565m (quinhentos
e
sessenta e cinco metros), até alcançar o ponto
«N»; desse ponto, segue
em linha reta pelo limite da faixa da linha de transmissão da
antiga
Companhia Docas de Santos (CDS), na distância aproximada de 645m
(seiscentos e quarenta e cinco metros), confrontando com a mencionada
faixa, até alcançar o ponto «G» inicial,
encerrando a superfície
aproximada de 424.118.35m² (quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e
dezoito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
III - GLEBA "C"
inicia no ponto "G", situado no limite da faixa da linha de
transmissão
da antiga Companhia Docas de Santos (CDS), com o eixo da Avenida Santos
Dumont; desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa da
linha de transmissão da antiga Companhia Docas de Santos (CDS),
na
distância aproximada de 140m (cento e quarenta metros),
até encontrar o
ponto "O", situado na divisa das terras do Sitio "Pae Elesbão"
(hoje
Parque Estuário); desse ponto, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o Sítio "Pae Elesbão" (hoje Parque
Estuário), na
distância aproximada de 1.248m (um mil, duzentos e quarenta e
oito
metros), até encontrar o ponto "P", situado na margem esquerda
do Rio
Acaraú; desse ponto, segue o mencionado rio pela sua margem
esquerda,
na distância aproximada de 1.420m (um mil, quatrocentos e vinte
metros), até encontrar o ponto "Q", situado na divisa do
Sítio
"Conceiçãozinha" (hoje Jardim Monteiro da Cruz); desse
ponto, deixando
o mencionado rio e defletindo à direita, segue confrontando com terras
do Sítio "Conceiçãozinha" (hoje Jardim Monteiro da
Cruz), na distância
aproximada de 1.103m (um mil, cento e três metros), até
encontrar o
ponto "H", situado no eixo da Avenida Santos Dumont; desse ponto,
deflete à direita e segue em linha reta pelo citado eixo na
distância
aproximada de 1.424m (um mil, quatrocentos e vinte e quatro metros),
até encontrar o ponto "G" inicial, encerrando a
superfície aproximada
de 1.405.256,11m² (um milhão, quatrocentos e cinco mil, duzentos
e
cinquenta e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Não serão objeto da
providência de que trata o
artigo anterior as Glebas de n. I a XIV encravadas na área
a ser
doada, assim descritas e confrontadas:
I - GLEBA I
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos
alinhamentos da Rua
Paraná e Rua Guilherme Backeuser; desse ponto, segue em linha
reta pelo
alinhamento desta última rua na distância de 38,05m
(trinta e oito
metros e cinco centímetros), até encontrar o ponto "B";
desse ponto,
deflete à direita e segue confrontando com terrenos de marinha,
até
encontrar o ponto "E"; daí, segue confrontando área a ser
doada à
Prefeitura Municipal de Guarujá até encontrar o ponto
"C", medindo
entre os pontos "B" e "C" 110,23m (cento e dez metros e vinte e
três
centímetros); do ponto "C", deflete à direita e segue pelo
alinhamento
da Rua Quarta, na distância de 38,05m (trinta e oito metros e
cinco
centímetros), até encontrar o ponto 'D"; desse ponto,
deflete à direita
e segue pelo alinhamento da Rua Paraná, na distância de
110,23m (cento
e dez metros e vinte e três centímetros), até
encontrar o ponto "A"
inicial, encerrando a superfície de 4.194,25m² (quatro mil,
cento e
noventa e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados), sendo 2.553,74m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e
três
metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados)
constituídos
de terrenos de marinha e os restantes 1.640,51m² (um mil seiscentos e
quarenta metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados)
constituído de terreno alodial.
A Gleba I acha-se configurada na Planta n.º 5.895, da Procuradoria
Geral do Estado.
II - GLEBA II
inicia no ponto "A", situado a 3m (três metros) da
intersecção dos
alinhamentos da Rua Guilherme Guinle e Rua São Jorge; desse
ponto,
segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de
8,95m (oito
metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o
ponto "B"; desse
ponto, deflete à direita e segue confrontando com área a
ser doada à
Prefeitura Municipal de Guarujá, na distância de 46,80m
(quarenta e
seis metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto
"C", situado
na curva de concordância de alinhamentos da Rua São
José e da Avenida
Santo Amaro; desse ponto, segue pela mencionada curva, na
distância de
3,25m (três metros e vinte e cinco centímetros),
até encontrar o ponto
"D"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Santo Amaro, na
distância de 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros),
até
encontrar o ponto "E"; desse ponto, segue pela curva de
concordância de
alinhamentos da Avenida Santo Amaro e Rua Guilherme Guinle, na
distância de 17,96m (dezessete metros e noventa e seis
centímetros),
até encontrar o ponto "F"; desse ponto, segue pelo alinhamento
da Rua
Guilherme Guinle, na distância de 18,65m (dezoito metros e
sessenta e
cinco centímetros), até encontrar o ponto "G"; desse
ponto, segue pela
curva de concordância de alinhamento da Rua Guilherme Guinle e
Rua São
Jorge, na distância de 5,15m (cinco metros e quinze
centímetros), até
encontrar o ponto "A" inicial, encerrando a superfície de
675,33m²
(seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).
A Gleba II acha-se configurada na Planta n.º 5.909, da
Procuradoria Geral do Estado.
III - GLEBA III
inicia no ponto "A", situado a 4m (quatro metros), da
intersecção dos
alinhamentos da Rua São José e Rua Operária; desse
ponto, segue pelo
alinhamento desta última rua, na distância de 60m
(sessenta metros),
até encontrar o ponto "B"; desse ponto, segue pela curva de
concordância de alinhamento da Rua Operária e Rua
Riachuelo, na
distância de 59,69m (cinquenta e nove metros e sessenta e nove
centímetros), até encontrar o ponto "C"; desse ponto,
segue pelo
alinhamento da Rua Riachuelo, na distância de 25m (vinte e cinco
metros), até encontrar o ponto "D"; desse ponto, deflete
à direita e
segue confrontando com área a ser doada à Prefeitura
Municipal de
Guarujá, na distância de 102m (cento e dois metros),
até alcançar o
ponto "E"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da
Rua São José, na distância de 59m (cinquenta e nove
metros), até
alcançar o ponto "F"; desse ponto, segue pela curva de
concordância de
alinhamentos da Rua São José e Rua Operária, na
distância de 6,28m
(seis metros e vinte e oito centímetros), até
alcançar o ponto "A"
inicial, encerrando a superfície de 6.112,10m² (seis mil, cento
e doze
metros quadrados e dez decímetros quadrados).
A Gleba III acha-se configurada na Planta n.º 5.894 da
Procuradoria Geral do Estado.
IV - GLEBA IV
inicia no ponto «A», situado no alinhamento da Rua
São Jorge, junto a
área a ser doada à Prefeitura Municipal de Guarujá; segue
pelo
alinhamento da Rua São Jorge, na distância de 19,17m
(dezenove metros e
dezessete centímetros), até encontrar o ponto
«B»; desse ponto, segue
pela curva de concordância de alinhamentos da Rua São
Jorge e Avenida
Santos Dumont, na distância de 16,60m (dezesseis metros e
sessenta
centímetros), até encontrar o ponto «C»,
desse ponto, segue pelo
alinhamento da Avenida Santos Dumont, na distância de 34,14m
(trinta e
quatro metros e quatorze centímetros), até
alcançar o ponto «D»; desse
ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da
Avenida
Santos Dumont e Rua São José, na distância de 8,66m
(oito metros e
sessenta e seis centímetros), até alcançar o ponto
«E»; desse ponto,
segue pelo alinhamento da Rua São José, na
distância de 49,57m
(quarenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros),
até alcançar o
ponto «F»; desse ponto, deflete à direita e segue
confrontando com área
a ser doada a Prefeitura Municipal de Guarujá, na
distância de 42m
(quarenta e dois metros), até alcançar o ponto
«A» inicial, encerrando
a superfície de 1.760m² (um mil, setecentos e sessenta metros
quadrados).
A Gleba IV acha-se configurada na Planta n.º 5.902 da Procuradoria
Geral do Estado.
V - GLEBA V
inicia no ponto «A», situado no alinhamento da Rua
Independência,
distante 2,86m (dois metros e oitenta e seis centímetros) da
intersecção dos alinhamentos da Avenida Guarujá e
Rua Independência;
segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de
50,13m
(cinquenta metros e treze centímetros), até
alcançar o ponto «B»;
desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da
Rua
Independência e Avenida Santos Dumont, na distância de
7,64m (sete
metros e sessenta e quatro centímetros) até encontrar o
ponto «C»;
desse ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Santos Dumont, na
distância de 54,10m (cinquenta e quatro metros e dez
centímetros), até
alcançar o ponto «D»; desse ponto, segue pela curva
de concordância de
alinhamentos da Avenida Santos Dumont e Avenida Guarujá na
distância de
12,85m (doze metros e oitenta e cinco centímetros), até
encontrar o
ponto «E»; desse ponto, segue pelo alinhamento da Avenida
Guarujá, na
distância de 28,68m (vinte e oito metros e sessenta e oito
centímetros), até encontrar o ponto «F»;
desse ponto, segue pela curva
de concordância de alinhamentos da Avenida Guarujá e Rua
Independência
na distância de 6,38m (seis metros e trinta e oito
centímetros), até
alcançar o ponto «A» inicial, encerrando a
superfície de 1.276,72m² (um
mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados).
A Gleba V acha-se configurada na Planta n.º 5.907 da Procuradoria
Geral do Estado.
VI - GLEBA VI
Inicia no ponto «A», situado no alinhamento da Avenida
Santos Dumont,
distante 27,48m (vinte e sete metros e quarenta e oito
centímetros) da intersecção dos alinhamentos desta avenida e da Rua
São João; segue
pela curva de concordância de alinhamentos das citadas vias, na
distância de 32,13m (trinta e dois metros e treze
centímetros), até
encontrar o ponto «B»; desse ponto, segue pelo alinhamento
da Rua São
João, na distância de 3,09m (três metros e nove
centímetros), até
alcançar o ponto «C»; desse ponto, deflete à
direita e segue
confrontando com àrea a ser doada à Prefeitura Municipal
de Guarujá, na
distância de 26,20m (vinte e seis metros e vinte
centímetros), até
alcançar o ponto «D»; desse ponto, deflete à
direita e segue com a
mesma confrontação, na distância de 21,20m (vinte e
um metros e vinte
centímetros), até alcançar o ponto
«E»; desse ponto, deflete à direita
e segue pelo alinhamento da Avenida Santos Dumont, na distância
de
14,86m (quatorze metros e oitenta e seis centímetros),
até alcançar o
ponto «A» inicial, encerrando a superfície de
644,44m² (seiscentos e
quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros
quadrados).
A Gleba VI acha-se configurada na Planta n.º 5.897 da Procuradoria
Geral do Estado.
VII - GLEBA VII
inicia no ponto "A", situado a 4m (quatro metros) da
intersecção dos
alinhamentos da Rua São João e Rua 2 F; segue pela curva
de
concordância de alinhamentos dessas ruas, na distância de
6,28m (seis
metros e vinte e oito centimetros), até alcançar o ponto
"B"; desse
ponto, segue pelo alinhamento da Rua 2 F, na distância de 56m
(cinquenta e seis metros), até alcançar o ponto "C",
desse ponto,
deflete à direita e segue confrontando com a área a ser
doada à
Prefeitura Municipal de Guarujá, na distância de 60m
(sessenta metros),
até alcançar o ponto "D"; desse ponto, deflete à
direita e segue pelo
alinhamento da Rua São Miguel, na distância de 56m
(cinquenta e seis
metros), até encontrar o ponto "E"; desse ponto, segue pela
curva de
concordância de alinhamentos da Rua São Miguel e Rua
São João, na
distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito
centímetros), até
alcançar o ponto "F"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua
São
João, na distância de 52m (cinquenta e dois metros),
até alcançar o
ponto "A" inicial, encerrando a superfície de 3.593,12m²
(três mil,
quinhentos e noventa e três metros quadrados e doze
decímetros
quadrados).
A Gleba VII acha-se configurada na Planta n.º 5.901 da
Procuradoria Geral do Estado.
VIII - GLEBA VIII
inicia no ponto "A", situado a 4m (quatro metros), da
intersecção dos
alinhamentos da Rua Eng.º Sílvio Fernandes Lopes e Rua Santa
Isabel;
segue pela curva de concordância de alinhamentos das mencionadas
ruas,
na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito
centímetros), até
alcançar o ponto "B"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua
Santa
Isabel, na distância de 71,50m (setenta e um metros e cinquenta
centímetros), até alcançar o ponto "C"; desse
ponto, deflete à direita
e segue confrontando com área a ser doada à Prefeitura
Municipal de
Guarujá, na distância de 83m (oitenta e três
metros), até alcançar o
ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue com a mesma
confrontação, na distância de 75,50m (setenta e
cinco metros e
cinquenta centímetros) até alcançar o ponto "E";
desse ponto, deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Rua Eng.º Silvio Fernandes Lopes,
na distância de 79m (setenta e nove metros) até encontrar
o ponto "A"
inicial, encerrando a área de 6.263,06m² (seis mil, duzentos e
sessenta
e três metros quadrados e seis decímetros quadrados).
A Gleba VIII acha-se configurada na Planta n.º 5.906 da
Procuradoria Geral do Estado.
IX - GLEBA IX
inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Eng.º Silvio
Fernandes Lopes, distante 4m (quatro metros) da
intersecção dos
alinhamentos desta rua com a Rua 4 C; segue pelo alinhamento da Rua
Eng.º Silvio Fernandes Lopes, na distância de 72m (setenta e dois
metros), até alcançar o ponto "B"; desse ponto, segue
pela curva de
concordância de alinhamentos da Rua Eng.º Silvio Fernandes Lopes
e da
Rua 2 D, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito
centímetros), até encontrar o ponto "C"; desse ponto,
segue pelo
alinhamento da Rua 2 D, na distância de 142m (cento e quarenta e
dois
metros), até encontrar o ponto "D"; desse ponto, segue pela
curva de
concordância de alinhamentos da Rua 2 D e da Rua São
Jorge, na
distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito
centímetros), até
encontrar o ponto "E"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua
São
Jorge, na distância de 72m (setenta e dois metros), até
encontrar o
ponto "F"; desse ponto, segue pela curva da concordância de
alinhamentos da Rua São Jorge e da Rua 4 C, na distância
de 6,28m (seis
metros e vinte e oito centimetros), até encontrar o ponto "G";
desse
ponto, segue pelo alinhamento da Rua 4 C, na distância de 142m
(cento e
quarenta e dois metros), até encontrar o ponto "H"; desse ponto
segue
pela curva de concordância de alinhamentos da Rua 4 C e da Rua
Eng.º
Silvio Fernandes Lopes, na distância de 6,28m (seis metros e
vinte e
oito centímetros), até encontrar o ponto "A" inicial,
encerrando a
superfície de 11.986,24m² (onze mil, novecentos e oitenta e seis
metros
quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
A Gleba IX
acha-se configurada na Planta n.º 5.908 da Procuradoria Geral do
Estado.
X - GLEBA X
começa no ponto «A», situado a 4m (quatro metros) da
intersecção dos
alinhamentos da Rua 2 D e da Rua Eng.º Silvio Fernandes Lopes; segue
pelo alinhamento desta última rua, na distância de 33m
(trinta e três
metros) até alcançar o ponto «B»; desse
ponto, segue pela curva de
concordância de alinhamentos da Rua Eng.º Silvio Fernandes Lopes e
da
Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, na distância de 6,28m (seis metros
e
vinte e oito centímetros), até encontrar o ponto
«C»; desse ponto,
segue pelo alinhamento da Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, na
distância de
94,25m (noventa e quatro metros e vinte e cinco centímetros),
até
encontrar o ponto «D»; desse ponto segue pela curva de
concordância de
alinhamentos da Rua Brigadeiro Eduardo Gomes e da Rua 1 E, na
distância
de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até
encontrar o
ponto «E», desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua 1 E,
na distância
de 33m (trinta e três metros), até encontrar o ponto
«F»; desse ponto,
segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua 1 E e da
Rua 2
D, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito
centímetros), até
encontrar o ponto «G»; desse ponto, segue pelo alinhamento
da Rua 2 D,
na distância de 94,25m (noventa e quatro metros e vinte e cinco
centímetros), até encontrar o ponto «H»;
desse ponto, segue pela curva
de concordância de alinhamentos da Rua 2 D e Rua, Eng.º Silvio
Fernandes
Lopes, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito
centímetros),
até encontrar o ponto «A» inicial, encerrando a
área de 4.178,49m²
(quatro mil,cento e setenta e oito metros quadrados e quarenta e nove
decímetros quadrados).
A Gleba X acha-se configurada na Planta n.º 5.904 da Procuradoria
Geral do Estado.
XI - GLEBA XI
começa no ponto «A», situado a 4m (quatro metros) da
intersecção dos
alinhamentos da Rua Santa Isabel e da Rua «G»; segue pelo
alinhamento
desta última rua, na distância de 72m (setenta e dois
metros), até
encontrar o ponto «B»; desse ponto, segue pela curva de
concordância de
alinhamentos da Rua «G» e da Rua «B», na
distância de 6,28m (seis
metros e vinte e oito centímetros), até alcançar o
ponto «C»; desse
ponto, segue pelo alinhamento da Rua «B» na distância
de 26m (vinte e
seis metros), até encontrar o ponto «D»; desse
ponto, deflete à direita
e segue confrontando com área destinada ao Colégio
Estadual Prof.
Walter Scheps, na distância de 80m (oitenta metros), até
encontrar o
ponto «E»; desse ponto, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da
Rua Santa Isabel, na distância de 26m (vinte e seis metros),
até
encontrar o ponto «F»; desse ponto, segue pela curva de
concordância de
alinhamentos da Rua Santa Isabel e da Rua «G», na
distância de 6,28m
(seis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o
ponto «A»
inicial, encerrando a superfície de 2.393,12m² (dois mil,
trezentos e
noventa e três metros quadrados e doze decímetros
quadrados).
A Gleba XI acha-se configurada na Planta n.º 5 900 da Procuradoria
Geral do Estado.
XII - GLEBA XII
inicia no ponto «A», situado a 4m (quatro metros) da
intersecção dos
alinhamentos da Rua Oliveira e da Rua Santa Isabel; segue pelo
alinhamento desta última rua, na distância de 75,50m
(setenta e cinco
metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto
«B»; desse
ponto, deflete à direita e segue confrontando com área
destinada à
Polícia Militar, na distância de 80m (oitenta metros),
até encontrar o
ponto «(C»; desse ponto, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da
Rua «B», na distância de 75,50m (setenta e cinco
metros e cinquenta
centímetros), até encontrar o ponto «D»;
desse ponto, segue pela curva
de concordância de alinhamentos da Rua «B» e da Rua
Oliveira, na
distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito
centímetros), até
encontrar o ponto «E»; desse ponto, segue pelo alinhamento
da Rua
Oliveira, na distância de 72m (setenta e dois metros), até
encontrar o
ponto «F»; desse ponto, segue pela curva de
concordância de
alinhamentos da Rua Oliveira e da Rua Santa Isabel, na distância
de
6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até
encontrar o ponto
«A» inicial, encerrando a superfície de 6.353,12m²
(seis mil, trezentos
e cinquenta e três metros quadrados e doze decímetros
Quadrados).
A Gleba XII acha-se configurada na Planta n.º 5 897 da
Procuradoria Geral do Estado.
XIII - GLEBA XIII
começa no ponto «A», situado no alinhamento da Rua
Operário José Dias
de Moura, distante 2,10m (dois metros e dez centímetros); segue
pelo
alinhamento da mencionada rua, na distância de 26,01m (vinte e
seis
metros e um centímetro), até alcançar o ponto
«B»; desse ponto. segue
pela curva de concordância de alinhamentos da Rua Operário
José Dias de
Moura. e de uma rua sem denominação, na distância
de 3,30m (três metros
e trinta centímetros), até alcançar o ponto
«C»; desse ponto, segue
pelo alinhamento da rua sem denominação, na
distância de 9,15m (nove
metros e quinze centímetros), até alcançar o ponto
«D»; desse ponto
segue pela curva de concordância de alinhamentos da rua sem
denominação
e da Rua São Paulo, na distância de 3,30m (três
metros e trinta
centímetros), até alcançar o ponto
«E»; desse ponto, segue pelo
alinhamento da Rua São Paulo, na distância de 26,01 (vinte
e seis
metros e um centimetro), até alcançar o ponto
«F»; desse ponto, segue
pela curva de concordância de alinhamentos da Rua São
Paulo e da Rua
Oliveira, na distância de 3,30m (três metros e trinta
centimetros), até
alcançar o ponto «G»; desse ponto, segue pelo
alinhamento da Rua
Oliveira, na distância de 9,15m (nove metros e quinze
centímetros), até
alcançar o ponto «H»; desse ponto, segue pela curva
de concordância de
alinhamentos da Rua Oliveira e da Rua Operário José Dias
de Moura, na
distância de 3,30m (três metros e trinta
centímetros), até alcançar o
ponto «A» inicial, encerrando a superfície de
390,74m² (trezentos e
noventa metros quadrados e setenta e quatro decímetros
quadrados).
A Gleba XIII acha-se configurada na Planta n.º 5905 da
Procuradoria Geral do Estado.
XIV - GLEBA XIV
começa no ponto «A» situado no alinhamento da Rua
Oliveira, distante
10m (dez metros) da intersecção dos alinhamentos desta
rua e da Avenida
Atlântica; segue pelo alinhamento da Rua Oliveira, na
distância de 20m
(vinte metros), até alcançar o ponto «B»;
desse ponto deflete à direita
e segue confrontando com área a ser doada à Prefeitura
Municipal de
Guarujá, na distância de 21m (vinte e um metros),
até alcançar o ponto
«C»; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando
com área a ser
doada à Prefeitura Municipal de Guarujá, na distância de
30m (trinta
metros), até encontrar o ponto «D»; desse ponto,
deflete à direita e
segue pelo alinhamento da Avenida Atlântica, na distância
de 11m (onze
metros), até alcangar o ponto «E»; desse ponto,
segue pela curva de
concordância de alinhamentos da Avenida Atlântica e da Rua
Oliveira, na
distância de 15,71m (quinze metros e setenta e um
centímetros), até
alcançar o ponto «A» inicial, encerrando a
área de 608,54m² (seiscentos
e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros
quadrados).
A Gleba XIV acha-se configurada na Planta n.º 5.903 da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - A doação a que se refere esta
lei fica
condicionada à consecução das finalidades sociais
que fundamentaram a
expedição do Decreto n. 33.265, de 29 de julho de
1958.
Parágrafo único -
A escritura da doação aludida no presente
artigo, deverá ser outorgada, no prazo máximo de 90
(noventa) dias,
após a publicação da lei.
Artigo 4.º - Da
escritura
deverão constar, além da condição a que
alude o artigo anterior, cláusulas, termos e encargos que:
I - assegurem o direito de compra dos lotes conferidos aos
ocupantes devidamente cadastrados, bem como o cumprimento das
opções e
compromissos de venda e compra já formalizados, obedecidos os
termos,
os prazos e as condições do Artigo 4.º do Decreto-lei
n. 235, de 30 de
abril de 1970;
II - vinculem o produto das vendas desses lotes ao pagamento
das
obras de urbanização e melhoria da infra-estrutura da
área;
III - disponham que o município donatário assuma
todas as obrigações concernentes à
administração e manutenção da área
doada.
Artigo 5.º - No caso de descumprimento das
cláusulas, termos,
condições e encargos a que se referem os Artigos 3.º
e 4.º, será o
contrato rescindido independentemente de indenização por
benfeitorias
realizadas.
Artigo 6.º - A critério do Poder Público, os
donatários que,
comprovadamente, tenham renda ínfima e que possam ser
classificados
como carentes, receberão escritura de cessão de uso por
tempo
indeterminado, vitalícia, transmitida aos herdeiros
legítimos, até que
o ocupante cessionário ou seus sucessores tenham
condições de adquirir,
por compra, o respectivo lote.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de
1981.
Esther Zinsiy Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.909, DE 17 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Guarujá, imóvel situado no Distrito de Vicente de Carvalho
Retificações
Artigo 1.º -
I - Gleba "A" na 20.ª linha
onde se lê:
" ....... (quatrocentos e cinquenta e sete metros), até ........."
leia-se:
".........(quatrocentos e cinqüenta e sete metros), até ........."
Artigo 2.º -
III - Gleba III na 1.ª linha
onde se lê:
".......... (quatro metros), da intersecção......... "
leia-se:
".......... (quatro metros) da intersecçãoL ........."
Na 5.º linha
onde se lê:
"..........(cinquenta e nove metros.......), até ......."
leia-se:
"........(cinquenta e nove metros ..........), até ......"
Na 10.º linha
Onde se lê: "........... cento e dois metros), até ......"
leia-se:
"...... (cento e dois metros), até ....."
Na 12.º linha
Onde se lê:
".........(cinquenta e nove metros), até ....."
leia-se:
"..... .(cinquenta e nove metros), até .......
V - Gleba V na 4.ª linha
onde se le:
........... (cinquenta metros e.....), até .....
leia-se:
"...... (cinquenta metros e .........), até .........
Na 5.ª linha
Onde se lê:
"....... (sete metros e sessenta ..........) até encontrar ......."
leia-se:
"............(sete metros e sessenta ....), até encontrar ........"
VII - Gleba VII na 5.ª linha
onde se lê:
"........ (cinquenta e seis metros), até alcançar o ponto "C", desse ......."
leia-se:
"........... (cinquenta e seis metros), até alcançar o ponto "C"; desse ....."
VIII - Gleba VIII na 10.ª linha
onde se le:
"...... (setenta e cinco metros e cinquenta .....) até alcançar ......"
leia-se:
".......(setenta e cinco metros e cinquenta......), até alcançar ......"
Na 12.ª linha
onde se lê:
"........(setenta e nove metros) até alcançar ........."
leia-se:
".......... (setenta e nove metros), até alcançar ......."
IX- Gleba .IX na 20.ª linha
onde se lê:
".......... superficie ae 11 986,24m² (onde mil, novecentos .........).
leia-se:
"........ superficie de 11 986,24m² (onze mil, novecentos .......).
XIII - Gleba XIII na 9.ª linha
onde se lê:
"............. desse ponto segue pela.........."
leia-se:
".......... desse ponto, segue pela............. "
XIV - Gleba XIV na 4.ª linha
onde se lê:
"............. desse ponto deflete à .........."
leia-se:
".......... desse ponto, deflete à ..........."
LEI N. 2.909, DE 17 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Município de
Guarujá, imóvel situado no Distrito de Vicente de
Carvalho
Na retificação do D.O. de 26-6-81, leia-se como segue e não como foi publicada.
Artigo 2.º - VIII - Gleba VIII
Na 12.ª linha
"... (setenta e nove metros), até encontrar ..."