LEI N. 2.909, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Guarujá, imóvel situado no Distrito de Vicente de Carvalho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Guarujá, o imóvel denominado «Sítio Pae Cará», com 2.030.323,46 m² (dois milhões, trinta mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situado no Distrito de Vicente de Carvalho, nesse município, destinado à finalidades sociais, constituído por três glebas, caracterizado na Planta n.º 5.910, da Procuradoria Geral do Estado assim descrito e confrontado:
I - GLEBA «A»
inicia no ponto «A», situado na linha de divisa com o Sítio Pae Elesbão, hoje Parque Estuário, com o eixo da Avenida Santos Dumont, desse ponto, segue em linha reta pelo eixo da mencionada avenida, na distância aproximada de 85m (oitenta e cinco metros), até encontrar o ponto «B», situado no limite da faixa da linha de transmissão da antiga Companhia Docas de Santos (CDS); desse ponto, segue em linha reta pelo limite da mencionada faixa, na distância aproximada de 660m (seiscentos e sessenta metros), até alcançar o ponto «C», situado no limite dos terrenos de marinha, confrontando com a faixa da linha de transmissão da antiga Companhia Docas de Santos (CDS); desse ponto, segue pelo limite dos terrenos de marinha, demarcado conforme despacho de 26 de junho de 1946, no Processo n.º 900-46, do Serviço do Patrimônio da União, Delegacia de São Paulo, na distância aproximada de 405m (quatrocentos e cinco metros), até encontrar o ponto «D»; desse ponto, segue em linha reta, na distância aproximada de 125m (cento e vinte e cinco metros), até encontrar o ponto «E», confrontando com a área designada pela letra «A», alienada por doação à Fazenda Nacional, conforme Lei n. 255, de 17 de junho de 1974; desse ponto, segue pelo limite dos terrenos de marinha, na distância aproximada de 485m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), até alcançar o ponto «F»; desse ponto, segue pela divisa dos Sítios «Pae-Cará» e «Pae Elesbão» (hoje Parque Estuário), na distância aproximada de 457m (quatrocentos e cinquenta e sete metros), até alcançar o ponto «A» inicial, encerrando a superfície aproximada de 200.949m² (duzentos mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados).
II - GLEBA «B»
inicia no ponto «G», situado no limite da faixa da linha de transmissão da antiga Companhia Docas de Santos (CDS) com o eixo da Avenida Santos Dumont; desse ponto, segue em linha reta pelo mencionado eixo, na distância aproximada de 1.424m (um mil, quatrocentos e vinte e quatro metros), até alcançar o ponto «H»; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância aproximada de 11m (onze metros), até encontrar o ponto «I», confrontando com o leito da Avenida Santos Dumont; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida Santos Dumont, na distância aproximada de 31m (trinta e um metros), até encontrar o ponto «J»; desse ponto, deflete à esquerda, e segue em linha reta, na distância aproximada de 465m (quatrocentos e sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto «K», confrontando com a área designada pela letra «C», alienada por doação à Fazenda Nacional, conforme Lei n. 255, de 17 de junho de 1974; desse ponto, segue pelo limite dos terrenos de marinha, demarcado conforme despacho de 26 de junho de 1946, no Processo n.º 900-46, do Serviço do Patrimônio da União, Delegacia de São Paulo, na distância aproximada de 110m (cento e dez metros), até alcancar o ponto «L»; desse ponto, segue em linha reta, na distância aproximada de 160m (cento e sessenta metros), até alcançar o ponto «M»; confrontando com a área designada pela letra «B», alienada por doação à Fazenda Nacional, conforme Lei n. 255, de 17 de junho de 1974; desse ponto, segue pelo limite dos terrenos de marinha, na distância aproximada de 565m (quinhentos e sessenta e cinco metros), até alcançar o ponto «N»; desse ponto, segue em linha reta pelo limite da faixa da linha de transmissão da antiga Companhia Docas de Santos (CDS), na distância aproximada de 645m (seiscentos e quarenta e cinco metros), confrontando com a mencionada faixa, até alcançar o ponto «G» inicial, encerrando a superfície aproximada de 424.118.35m² (quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e dezoito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
III - GLEBA "C"
inicia no ponto "G", situado no limite da faixa da linha de transmissão da antiga Companhia Docas de Santos (CDS), com o eixo da Avenida Santos Dumont; desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa da linha de transmissão da antiga Companhia Docas de Santos (CDS), na distância aproximada de 140m (cento e quarenta metros), até encontrar o ponto "O", situado na divisa das terras do Sitio "Pae Elesbão" (hoje Parque Estuário); desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Sítio "Pae Elesbão" (hoje Parque Estuário), na distância aproximada de 1.248m (um mil, duzentos e quarenta e oito metros), até encontrar o ponto "P", situado na margem esquerda do Rio Acaraú; desse ponto, segue o mencionado rio pela sua margem esquerda, na distância aproximada de 1.420m (um mil, quatrocentos e vinte metros), até encontrar o ponto "Q", situado na divisa do Sítio "Conceiçãozinha" (hoje Jardim Monteiro da Cruz); desse ponto, deixando o mencionado rio e defletindo à direita, segue confrontando com terras do Sítio "Conceiçãozinha" (hoje Jardim Monteiro da Cruz), na distância aproximada de 1.103m (um mil, cento e três metros), até encontrar o ponto "H", situado no eixo da Avenida Santos Dumont; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo citado eixo na distância aproximada de 1.424m (um mil, quatrocentos e vinte e quatro metros), até encontrar o ponto "G" inicial, encerrando a superfície aproximada de 1.405.256,11m² (um milhão, quatrocentos e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Não serão objeto da providência de que trata o artigo anterior as Glebas de n. I a XIV encravadas na área a ser doada, assim descritas e confrontadas:
I - GLEBA I
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Paraná e Rua Guilherme Backeuser; desse ponto, segue em linha reta pelo alinhamento desta última rua na distância de 38,05m (trinta e oito metros e cinco centímetros), até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com terrenos de marinha, até encontrar o ponto "E"; daí, segue confrontando área a ser doada à Prefeitura Municipal de Guarujá até encontrar o ponto "C", medindo entre os pontos "B" e "C" 110,23m (cento e dez metros e vinte e três centímetros); do ponto "C", deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Quarta, na distância de 38,05m (trinta e oito metros e cinco centímetros), até encontrar o ponto 'D"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Paraná, na distância de 110,23m (cento e dez metros e vinte e três centímetros), até encontrar o ponto "A" inicial, encerrando a superfície de 4.194,25m² (quatro mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), sendo 2.553,74m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) constituídos de terrenos de marinha e os restantes 1.640,51m² (um mil seiscentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) constituído de terreno alodial.
A Gleba I acha-se configurada na Planta n.º 5.895, da Procuradoria Geral do Estado.
II - GLEBA II
inicia no ponto "A", situado a 3m (três metros) da intersecção dos alinhamentos da Rua Guilherme Guinle e Rua São Jorge; desse ponto, segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de 8,95m (oito metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com área a ser doada à Prefeitura Municipal de Guarujá, na distância de 46,80m (quarenta e seis metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "C", situado na curva de concordância de alinhamentos da Rua São José e da Avenida Santo Amaro; desse ponto, segue pela mencionada curva, na distância de 3,25m (três metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto "D"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Santo Amaro, na distância de 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto "E"; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Avenida Santo Amaro e Rua Guilherme Guinle, na distância de 17,96m (dezessete metros e noventa e seis centímetros), até encontrar o ponto "F"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Guilherme Guinle, na distância de 18,65m (dezoito metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "G"; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamento da Rua Guilherme Guinle e Rua São Jorge, na distância de 5,15m (cinco metros e quinze centímetros), até encontrar o ponto "A" inicial, encerrando a superfície de 675,33m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).
A Gleba II acha-se configurada na Planta n.º 5.909, da Procuradoria Geral do Estado.
III - GLEBA III
inicia no ponto "A", situado a 4m (quatro metros), da intersecção dos alinhamentos da Rua São José e Rua Operária; desse ponto, segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de 60m (sessenta metros), até encontrar o ponto "B"; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamento da Rua Operária e Rua Riachuelo, na distância de 59,69m (cinquenta e nove metros e sessenta e nove centímetros), até encontrar o ponto "C"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Riachuelo, na distância de 25m (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com área a ser doada à Prefeitura Municipal de Guarujá, na distância de 102m (cento e dois metros), até alcançar o ponto "E"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua São José, na distância de 59m (cinquenta e nove metros), até alcançar o ponto "F"; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua São José e Rua Operária, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até alcançar o ponto "A" inicial, encerrando a superfície de 6.112,10m² (seis mil, cento e doze metros quadrados e dez decímetros quadrados).
A Gleba III acha-se configurada na Planta n.º 5.894 da Procuradoria Geral do Estado.
IV - GLEBA IV
inicia no ponto «A», situado no alinhamento da Rua São Jorge, junto a área a ser doada à Prefeitura Municipal de Guarujá; segue pelo alinhamento da Rua São Jorge, na distância de 19,17m (dezenove metros e dezessete centímetros), até encontrar o ponto «B»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua São Jorge e Avenida Santos Dumont, na distância de 16,60m (dezesseis metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto «C», desse ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Santos Dumont, na distância de 34,14m (trinta e quatro metros e quatorze centímetros), até alcançar o ponto «D»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Avenida Santos Dumont e Rua São José, na distância de 8,66m (oito metros e sessenta e seis centímetros), até alcançar o ponto «E»; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua São José, na distância de 49,57m (quarenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros), até alcançar o ponto «F»; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com área a ser doada a Prefeitura Municipal de Guarujá, na distância de 42m (quarenta e dois metros), até alcançar o ponto «A» inicial, encerrando a superfície de 1.760m² (um mil, setecentos e sessenta metros quadrados).
A Gleba IV acha-se configurada na Planta n.º 5.902 da Procuradoria Geral do Estado.
V - GLEBA V
inicia no ponto «A», situado no alinhamento da Rua Independência, distante 2,86m (dois metros e oitenta e seis centímetros) da intersecção dos alinhamentos da Avenida Guarujá e Rua Independência; segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de 50,13m (cinquenta metros e treze centímetros), até alcançar o ponto «B»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua Independência e Avenida Santos Dumont, na distância de 7,64m (sete metros e sessenta e quatro centímetros) até encontrar o ponto «C»; desse ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Santos Dumont, na distância de 54,10m (cinquenta e quatro metros e dez centímetros), até alcançar o ponto «D»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Avenida Santos Dumont e Avenida Guarujá na distância de 12,85m (doze metros e oitenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto «E»; desse ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Guarujá, na distância de 28,68m (vinte e oito metros e sessenta e oito centímetros), até encontrar o ponto «F»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Avenida Guarujá e Rua Independência na distância de 6,38m (seis metros e trinta e oito centímetros), até alcançar o ponto «A» inicial, encerrando a superfície de 1.276,72m² (um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
A Gleba V acha-se configurada na Planta n.º 5.907 da Procuradoria Geral do Estado.
VI - GLEBA VI
Inicia no ponto «A», situado no alinhamento da Avenida Santos Dumont, distante 27,48m (vinte e sete metros e quarenta e oito centímetros) da intersecção dos alinhamentos desta avenida e da Rua São João; segue pela curva de concordância de alinhamentos das citadas vias, na distância de 32,13m (trinta e dois metros e treze centímetros), até encontrar o ponto «B»; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua São João, na distância de 3,09m (três metros e nove centímetros), até alcançar o ponto «C»; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com àrea a ser doada à Prefeitura Municipal de Guarujá, na distância de 26,20m (vinte e seis metros e vinte centímetros), até alcançar o ponto «D»; desse ponto, deflete à direita e segue com a mesma confrontação, na distância de 21,20m (vinte e um metros e vinte centímetros), até alcançar o ponto «E»; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Santos Dumont, na distância de 14,86m (quatorze metros e oitenta e seis centímetros), até alcançar o ponto «A» inicial, encerrando a superfície de 644,44m² (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
A Gleba VI acha-se configurada na Planta n.º 5.897 da Procuradoria Geral do Estado.
VII - GLEBA VII
inicia no ponto "A", situado a 4m (quatro metros) da intersecção dos alinhamentos da Rua São João e Rua 2 F; segue pela curva de concordância de alinhamentos dessas ruas, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centimetros), até alcançar o ponto "B"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua 2 F, na distância de 56m (cinquenta e seis metros), até alcançar o ponto "C", desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a área a ser doada à Prefeitura Municipal de Guarujá, na distância de 60m (sessenta metros), até alcançar o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua São Miguel, na distância de 56m (cinquenta e seis metros), até encontrar o ponto "E"; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua São Miguel e Rua São João, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até alcançar o ponto "F"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua São João, na distância de 52m (cinquenta e dois metros), até alcançar o ponto "A" inicial, encerrando a superfície de 3.593,12m² (três mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e doze decímetros quadrados).
A Gleba VII acha-se configurada na Planta n.º 5.901 da Procuradoria Geral do Estado.
VIII - GLEBA VIII
inicia no ponto "A", situado a 4m (quatro metros), da intersecção dos alinhamentos da Rua Eng.º Sílvio Fernandes Lopes e Rua Santa Isabel; segue pela curva de concordância de alinhamentos das mencionadas ruas, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até alcançar o ponto "B"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Santa Isabel, na distância de 71,50m (setenta e um metros e cinquenta centímetros), até alcançar o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com área a ser doada à Prefeitura Municipal de Guarujá, na distância de 83m (oitenta e três metros), até alcançar o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue com a mesma confrontação, na distância de 75,50m (setenta e cinco metros e cinquenta centímetros) até alcançar o ponto "E"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Eng.º Silvio Fernandes Lopes, na distância de 79m (setenta e nove metros) até encontrar o ponto "A" inicial, encerrando a área de 6.263,06m² (seis mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e seis decímetros quadrados).
A Gleba VIII acha-se configurada na Planta n.º 5.906 da Procuradoria Geral do Estado.
IX - GLEBA IX
inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Eng.º Silvio Fernandes Lopes, distante 4m (quatro metros) da intersecção dos alinhamentos desta rua com a Rua 4 C; segue pelo alinhamento da Rua Eng.º Silvio Fernandes Lopes, na distância de 72m (setenta e dois metros), até alcançar o ponto "B"; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua Eng.º Silvio Fernandes Lopes e da Rua 2 D, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o ponto "C"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua 2 D, na distância de 142m (cento e quarenta e dois metros), até encontrar o ponto "D"; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua 2 D e da Rua São Jorge, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o ponto "E"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua São Jorge, na distância de 72m (setenta e dois metros), até encontrar o ponto "F"; desse ponto, segue pela curva da concordância de alinhamentos da Rua São Jorge e da Rua 4 C, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centimetros), até encontrar o ponto "G"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua 4 C, na distância de 142m (cento e quarenta e dois metros), até encontrar o ponto "H"; desse ponto segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua 4 C e da Rua Eng.º Silvio Fernandes Lopes, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o ponto "A" inicial, encerrando a superfície de 11.986,24m² (onze mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
A Gleba IX acha-se configurada na Planta n.º 5.908 da Procuradoria Geral do Estado.
X - GLEBA X
começa no ponto «A», situado a 4m (quatro metros) da intersecção dos alinhamentos da Rua 2 D e da Rua Eng.º Silvio Fernandes Lopes; segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de 33m (trinta e três metros) até alcançar o ponto «B»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua Eng.º Silvio Fernandes Lopes e da Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o ponto «C»; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, na distância de 94,25m (noventa e quatro metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto «D»; desse ponto segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua Brigadeiro Eduardo Gomes e da Rua 1 E, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o ponto «E», desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua 1 E, na distância de 33m (trinta e três metros), até encontrar o ponto «F»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua 1 E e da Rua 2 D, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o ponto «G»; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua 2 D, na distância de 94,25m (noventa e quatro metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto «H»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua 2 D e Rua, Eng.º Silvio Fernandes Lopes, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o ponto «A» inicial, encerrando a área de 4.178,49m² (quatro mil,cento e setenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
A Gleba X acha-se configurada na Planta n.º 5.904 da Procuradoria Geral do Estado.
XI - GLEBA XI
começa no ponto «A», situado a 4m (quatro metros) da intersecção dos alinhamentos da Rua Santa Isabel e da Rua «G
»; segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de 72m (setenta e dois metros), até encontrar o ponto «B»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua «G» e da Rua «B», na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até alcançar o ponto «C»; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua «B» na distância de 26m (vinte e seis metros), até encontrar o ponto «D»; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com área destinada ao Colégio Estadual Prof. Walter Scheps, na distância de 80m (oitenta metros), até encontrar o ponto «E»; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Santa Isabel, na distância de 26m (vinte e seis metros), até encontrar o ponto «F»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua Santa Isabel e da Rua «G», na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o ponto «A» inicial, encerrando a superfície de 2.393,12m² (dois mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e doze decímetros quadrados).
A Gleba XI acha-se configurada na Planta n.º 5 900 da Procuradoria Geral do Estado.
XII - GLEBA XII
inicia no ponto «A», situado a 4m (quatro metros) da intersecção dos alinhamentos da Rua Oliveira e da Rua Santa Isabel; segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de 75,50m (setenta e cinco metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto «B»; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com área destinada à Polícia Militar, na distância de 80m (oitenta metros), até encontrar o ponto «(C»; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua «B», na distância de 75,50m (setenta e cinco metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto «D»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua «B» e da Rua Oliveira, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o ponto «E»; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Oliveira, na distância de 72m (setenta e dois metros), até encontrar o ponto «F»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua Oliveira e da Rua Santa Isabel, na distância de 6,28m (seis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o ponto «A» inicial, encerrando a superfície de 6.353,12m² (seis mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e doze decímetros Quadrados).
A Gleba XII acha-se configurada na Planta n.º 5 897 da Procuradoria Geral do Estado.
XIII - GLEBA XIII
começa no ponto «A», situado no alinhamento da Rua Operário José Dias de Moura, distante 2,10m (dois metros e dez centímetros); segue pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 26,01m (vinte e seis metros e um centímetro), até alcançar o ponto «B»; desse ponto. segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua Operário José Dias de Moura. e de uma rua sem denominação, na distância de 3,30m (três metros e trinta centímetros), até alcançar o ponto «C»; desse ponto, segue pelo alinhamento da rua sem denominação, na distância de 9,15m (nove metros e quinze centímetros), até alcançar o ponto «D»; desse ponto segue pela curva de concordância de alinhamentos da rua sem denominação e da Rua São Paulo, na distância de 3,30m (três metros e trinta centímetros), até alcançar o ponto «E»; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua São Paulo, na distância de 26,01 (vinte e seis metros e um centimetro), até alcançar o ponto «F»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua São Paulo e da Rua Oliveira, na distância de 3,30m (três metros e trinta centimetros), até alcançar o ponto «G»; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Oliveira, na distância de 9,15m (nove metros e quinze centímetros), até alcançar o ponto «H»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Rua Oliveira e da Rua Operário José Dias de Moura, na distância de 3,30m (três metros e trinta centímetros), até alcançar o ponto «A» inicial, encerrando a superfície de 390,74m² (trezentos e noventa metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
A Gleba XIII acha-se configurada na Planta n.º 5905 da Procuradoria Geral do Estado.
XIV - GLEBA XIV
começa no ponto «A» situado no alinhamento da Rua Oliveira, distante 10m (dez metros) da intersecção dos alinhamentos desta rua e da Avenida Atlântica; segue pelo alinhamento da Rua Oliveira, na distância de 20m (vinte metros), até alcançar o ponto «B»; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área a ser doada à Prefeitura Municipal de Guarujá, na distância de 21m (vinte e um metros), até alcançar o ponto «C»; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com área a ser doada à Prefeitura Municipal de Guarujá, na distância de 30m (trinta metros), até encontrar o ponto «D»; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Atlântica, na distância de 11m (onze metros), até alcangar o ponto «E»; desse ponto, segue pela curva de concordância de alinhamentos da Avenida Atlântica e da Rua Oliveira, na distância de 15,71m (quinze metros e setenta e um centímetros), até alcançar o ponto «A» inicial, encerrando a área de 608,54m² (seiscentos e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
A Gleba XIV acha-se configurada na Planta n.º 5.903 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - A doação a que se refere esta lei fica condicionada à consecução das finalidades sociais que fundamentaram a expedição do Decreto n. 33.265, de 29 de julho de 1958.
Parágrafo único - A escritura da doação aludida no presente artigo, deverá ser outorgada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a publicação da lei.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar, além da condição a que alude o artigo anterior, cláusulas, termos e encargos que:
I - assegurem o direito de compra dos lotes conferidos aos ocupantes devidamente cadastrados, bem como o cumprimento das opções e compromissos de venda e compra já formalizados, obedecidos os termos, os prazos e as condições do Artigo 4.º do Decreto-lei n. 235, de 30 de abril de 1970;
II - vinculem o produto das vendas desses lotes ao pagamento das obras de urbanização e melhoria da infra-estrutura da área;
III - disponham que o município donatário assuma todas as obrigações concernentes à administração e manutenção da área doada.
Artigo 5.º - No caso de descumprimento das cláusulas, termos, condições e encargos a que se referem os Artigos 3.º e 4.º, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 6.º - A critério do Poder Público, os donatários que, comprovadamente, tenham renda ínfima e que possam ser classificados como carentes, receberão escritura de cessão de uso por tempo indeterminado, vitalícia, transmitida aos herdeiros legítimos, até que o ocupante cessionário ou seus sucessores tenham condições de adquirir, por compra, o respectivo lote.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.
Esther Zinsiy Diretor (Divisão - Nível II). 

LEI N. 2.909, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Guarujá, imóvel situado no Distrito de Vicente de Carvalho

Retificações

Artigo 1.º -
I - Gleba "A" na 20.ª linha

onde se lê:
" ....... (quatrocentos e cinquenta e sete metros), até ........."
leia-se:
".........(quatrocentos e cinqüenta e sete metros), até ........."

Artigo 2.º -
III - Gleba III na 1.ª linha
onde se lê:
".......... (quatro metros), da intersecção......... "
leia-se:
".......... (quatro metros) da intersecçãoL ........."
Na 5.º linha
onde se lê:
"..........(cinquenta e nove metros.......), até ......."
leia-se:
"........(cinquenta e nove metros ..........), até ......"
Na 10.º linha
Onde se lê: "........... cento e dois metros), até ......"
leia-se:
"...... (cento e dois metros), até ....."
Na 12.º linha
Onde se lê:
".........(cinquenta e nove metros), até ....."
leia-se:
"..... .(cinquenta e nove metros), até .......
V - Gleba V na 4.ª linha
onde se le:
........... (cinquenta metros e.....), até .....
leia-se:
"...... (cinquenta metros e .........), até .........
Na 5.ª linha
Onde se lê:
"....... (sete metros e sessenta ..........) até encontrar ......."
leia-se:
"............(sete metros e sessenta ....), até encontrar ........" 
VII - Gleba VII na 5.ª linha
onde se lê:
"........ (cinquenta e seis metros), até alcançar o ponto "C", desse ......."
leia-se:
"........... (cinquenta e seis metros), até alcançar o ponto "C"; desse ....."
VIII - Gleba VIII na 10.ª linha
onde se le:
"...... (setenta e cinco metros e cinquenta .....) até alcançar ......"
leia-se:
".......(setenta e cinco metros e cinquenta......), até alcançar ......"
Na 12.ª linha
onde se lê:
"........(setenta e nove metros) até alcançar ........."
leia-se:
".......... (setenta e nove metros), até alcançar ......."
IX- Gleba .IX na 20.ª linha
onde se lê:
".......... superficie ae 11 986,24m² (onde mil, novecentos .........).
leia-se:
"........ superficie de 11 986,24m² (onze mil, novecentos .......).
XIII - Gleba XIII na 9.ª linha
onde se lê:
"............. desse ponto segue pela.........."
leia-se:
".......... desse ponto, segue pela............. "
XIV - Gleba XIV na 4.ª linha
onde se lê:
"............. desse ponto deflete à .........."
leia-se:
".......... desse ponto, deflete à ..........." 

LEI N. 2.909, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Guarujá, imóvel situado no Distrito de Vicente de Carvalho

Na retificação do D.O. de 26-6-81, leia-se como segue e não como foi publicada.
Artigo 2.º - VIII - Gleba VIII
Na 12.ª linha
"... (setenta e nove metros), até encontrar ..."