LEI N. 2.914, DE 25 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Prof. José Brancaglione" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Suiça, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Brancaglione" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Suiça, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).