LEI N. 2.916, DE 25 DE JUNHO DE 1981
Dá a denominação de "Deputado Romeu da Campos Vergal" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro dos Francos, em Serra Negra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Romeu de
Campos
Vergal", a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro dos
Francos, em Serra Negra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25
de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).