LEI N. 2.922, DE 30 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Camilo Vanni" ao Posto de Sementes de Tatuí, em Tatuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Camilo Vanni" o Posto de Sementes de Tatuí, em Tatuí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).