LEI N. 2.925, DE 30 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Marina Saddi Haidar" à Escola Estadual de 1.° Grau de Nova Aliança, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Marina Saddi Haidar" a Escola Estadual de 1.° Grau de Nova Aliança, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).