LEI N. 2.927, DE 30 DE JUNHO DE 1981
Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 2.629,
de 18 de dezembro de 1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 2.629, de 18
de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte
redação:
«Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Brazilia Tondi de
Lima» a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau da Vila
São José, em São Bernardo do Campo.»
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).