LEI N. 2.928, DE 30 DE JUNHO DE 1981
Dá a
denominação de «Matheus Constantino» à
Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Osvaldo Cruz, em São
Caetano do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se «Matheus Constantino» a Escola Estadual de
1.º Grau da Vila Osvaldo Cruz, em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).