LEI N. 2.929, DE 30 DE JUNHO DE 1981
Dá a
denominação de «Prof. Dr. Benedicto
Montenegro» à Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo
Habitacional «Pedro Ometto», em Jaú
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Dr.
Benedicto Montenegro» a Escola Estadual de 1.º Grau do
Núcleo Habitacional «Pedro Ometto», em Jaú.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 30 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - NÍvel II).