LEI N. 2.931, DE 30 DE JUNHO DE 1981
Cria cargos no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos, do
Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, os
seguintes cargos:
I - 10.000 (dez mil) de Professor I, referência 1, Escala
de Vencimentos 5;
II - 2.000 (dois mil) de Professor III, referência 5,
Escala de Vencimentos 5;
III - 200 (duzentos) de Diretor de Escola, referência 9,
Escala de Vencimentos 5.
Artigo 2.º - Para provimento dos cargos criados no artigo
anterior, deverão ser atendidos os requisitos mínimos de
titulação e experiência exigidos pela Lei
Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos do Artigo 43
da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).