LEI N. 2.933, DE 6 DE JULHO DE 1981
Dá a
denominação de «Ministro Oscar Pedroso Horta»
à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Santa
Mercedes, em Santa Mercedes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se «Ministro Oscar Pedroso Horta» a Escola
Estadual de 1.º e 2.º Graus de Santa Mercedes, em Santa
Mercedes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).