LEI N. 2.934, DE 6 DE JULHO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Pedro Madoglio» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Inamar, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Pedro Madoglio» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Inamar, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).