LEI N. 2.938, DE 6 DE JULHO DE 1981

Dá a denominação de «Comendador Pedro Monteleone» ao trecho da Rodovia SP-351, que liga os Municípios de Catanduva e Bebedouro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Comendador Pedro Monteleone» o trecho da Rodovia SP-351, que liga os Municípios de Catanduva e Bebedouro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).