LEI N. 2.939, DE 6 DE JULHO DE 1981
Dá a
denominação de «Mário Fischer» à
Escola Estadual de 1." Grau do Bairro do Paiol do Meio, em Itapecerica
da Serra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Mário
Fischer» a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Paiol do
Meio, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).