LEI N. 2.939, DE 6 DE JULHO DE 1981

Dá a denominação de «Mário Fischer» à Escola Estadual de 1." Grau do Bairro do Paiol do Meio, em Itapecerica da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Mário Fischer» a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Paiol do Meio, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981. 
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).