LEI N. 2.941, DE 6 DE JULHO DE 1981

Dá a denominação de "Dr. Ozilde Albuquerque Passarella" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Petrópolis, em Mairiporã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Ozilde Albuquerque Passarella" a Escola de 1.° Grau (Agrupada) do Parque Petrópolis, em Mairiporã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).