LEI N. 2.944, DE 6 DE JULHO DE 1981

Declara de utilidade pública o Betel - Movimento de Recuperação de Toxicômanos, com sede em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Betel - Movimento de Recuperação de Toxicômanos, com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 6 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).