LEI N. 2.946, DE 6 DE JULHO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Cedral, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e e promulgo a segruinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Cedral, imóvel, com benfeitorias, nele situado, e destinado à instalação da Prefeitura e da Câmara Municipal, Biblioteca e Praça Pública, com aproveitamento da área restante para prolongamento de avenida, caracterizando na Planta n.° 159, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto «A», localizado na intersecção do alinhamento das Avenidas Brasil e Moreira Cesar; daí, segue pelo alinhamento desta na distância de 27m (vinte e sete metros) até o ponto «B», localizado no alinhamento da Rua Felipe Scarpeli; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa rua na distância de 108m (cento e oito metros) até o ponto «C», localizado na divisa de Bruno Michelin ou sucessores; desse ponto, deflete à direita e segue pela divisa do mesmo confrontante na distância de 25m (vinte e cinco metros) até o ponto «D», localizado no alinhamento da Avenida Brasil; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma avenida na distância de 116,60m (cento e dezesseis metros e sessenta centímetros) até o ponto «A», inicial, encerrando a área de 2.807,50m² (dois mil, oitocentos e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).