LEI N. 2.946, DE 6 DE JULHO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Cedral, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
e promulgo a segruinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
alienar,
por doação, ao Município de Cedral, imóvel,
com benfeitorias, nele situado, e destinado à
instalação da Prefeitura e da Câmara Municipal,
Biblioteca e Praça Pública, com aproveitamento da
área restante para prolongamento de avenida, caracterizando na
Planta n.° 159, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e
confrontado:
inicia no ponto «A», localizado na
intersecção do alinhamento das Avenidas Brasil e Moreira
Cesar; daí, segue pelo alinhamento desta na distância de
27m (vinte e sete metros) até o ponto «B»,
localizado no alinhamento da Rua Felipe Scarpeli; desse ponto, deflete
à direita e segue pelo alinhamento dessa rua na distância
de 108m (cento e oito metros) até o ponto «C»,
localizado na divisa de Bruno Michelin ou sucessores; desse ponto,
deflete à direita e segue pela divisa do mesmo confrontante na
distância de 25m (vinte e cinco metros) até o ponto
«D», localizado no alinhamento da Avenida Brasil;
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma avenida
na distância de 116,60m (cento e dezesseis metros e sessenta
centímetros) até o ponto «A», inicial,
encerrando a área de 2.807,50m² (dois mil, oitocentos e sete
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina e que
impeçam a sua transferência a qualquer título,
estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato
rescindido independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).