LEI N. 2.947, DE 14 DE JULHO DE 1981
Dá nova redação ao Artigo 1.° da Lei n. 2.402, de 8 de agosto de 1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 2.402, de 8
de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Hermínio
Espósito" a Escola Estadual de 1.° Grau de Embu, na
Estância Turística de Embu".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).