LEI N. 2.947, DE 14 DE JULHO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 1.° da Lei n. 2.402, de 8 de agosto de 1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 2.402, de 8 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Hermínio Espósito" a Escola Estadual de 1.° Grau de Embu, na Estância Turística de Embu".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 2.947, DE 14 DE JULHO DE 1981

Retificação

Na publicação do D.O. de 15-7-81 - pág. 1:
onde se lê:
«LEI N.º 2.947, DE 14 DE JULHO DE 1981»
leia-se:
«LEI N.º 2.947, DE 14 DE JULHO DE 1981»

Dá nova redação ao artigo 1.° da
«LEI N.º 2.402, DE 8 DE AGOSTO DE 1980»