LEI N. 2.949, DE 15 DE JULHO DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida dos Santos Franco" à Escola Estadual de 1.° Grau de Riolândia, em Riolândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida dos Santos Franco" a Escola Estadual de 1.° Grau de Riolândia, em Riolândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).