LEI N. 2.949, DE 15 DE JULHO DE 1981
Dá a
denominação de
"Prof.ª Maria Aparecida dos Santos Franco" à Escola Estadual de
1.° Grau de Riolândia, em Riolândia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida
dos Santos Franco" a Escola Estadual de 1.° Grau de
Riolândia, em Riolândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).