Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 2.950, DE 15 DE JULHO DE 1981

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Dispõe sobre a elevação da Taxa de Assistência aos Médicos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - O valor da Taxa de Assistência aos Médicos, criada pelo artigo 2° da Lei. n. 610, de 2 de janeiro de 1950, com as alterações posteriores, fica elevado para Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), observado o disposto no artigo 2° da Lei n. 9.673, de 24 de janeiro de 1967.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007