LEI N. 2.955, DE 15 DE JULHO DE 1981
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Municipio de Igarapava, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER autorizado a alienar, por doação, ao Municipio de
Igarapava, imóvel com benfeitoria constituido por 3 (três)
áreas, situado nessa localidade, destinado à
utilização como via pública, caracterizado no Desenho
n.° 2.206-ST.8, constante do Processo n.° 146.973/76-DER -
7.° Prov., sendo que as áreas assim se descrevem e
confrontam:
AREA «A» - inicia no ponto «A» na
altura da
estaca 0, situada à margem ao antigo leito da Estrada Municipal
com área de propriedade do DER; deste ponto segue confrontando com o antigo leito da estrada municipal
na distância de 406m (quatrocentos e seis metros) até
encontrar o ponto «B», na altura da estaca 20; deste ponto
defletindo à direita segue confrontando com os Sucessores de Francisco
Domeneghi na distância de 28m (vinte e oito metros) até
encontrar o ponto «C», na altura da estaca 21+3,90; deste
ponto defletindo à direita segue confrontando com o DER na
distância de 31m (trinta e um metros) até encontrar o
ponto «D», deste ponto defletindo à direita segue
confrontando com os Sucessores de Francisco Antonio Domeneghi, na
distância de 427m (quatrocentos e vinte e sete metros) até
encontrar o ponto «E» na altura da estaca 0, deste ponto
defletindo à direita segue confrontando com o Perimetro Urbano de
Igarapava na distância de 6m (seis metros) até encontrar o
ponto «A» inicial, totalizando a área de 5.600m²
(cinco mil e seiscentos metros quadrados).
ÁREA "B" - inicia no
ponto "A", na altura da estaca 21+3,90, junto à cerca de
divisa do DER com Wilson Antônio Domeneghi; deste ponto segue
comfrontando com Wilson Antonio Domeneghi na distância de 102,60m
(cento e dois metros e sessenta centimetres) até encontrar o
ponto "B", na altura da estaca 25+19,70; deste ponto defletindo à
direita segue confrontando com o antigo leito da E E. 6.000 na
distância de 35m (trinta e cinco metros) até encontrar o
ponto "C"; deste ponto defletindo à direita segue confrontando com a
Coordenadoria Estadual de Casas Populares (CECAP) na distância de
89m (oitenta e nove metros) até encontrar o ponto "D", na altura
da estaca 21+3,90; deste ponto defletindo à direita segue
confrontando com o DER na distância de 31m (trinta e um metros)
até encontrar o ponto "A" inicial, totalizando a área de 2.874m²
(dois mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados),
AREA "C" - inicia no ponto "A", na altura da estaca 26+19, junto à cerca de divisa do DER com a Indústria de
Algodão, Soja e Amendoim (COASA); deste ponto segue confrontando
com a Indústria de Algodão Soja e Amendoim (COASA), na
distância de 204m (duzentos e quatro metros) até encontrar
o ponto "B", na altura da estaca 37+13,60; deste ponto segue
confontando com Laminação Igarapavense de Ferro e
Aço Ltda. (LAMIG) na distância de 96m (noventa e seis
metros) até encontrar o ponto "C", na altura da estaca 42+3,60; deste
ponto segue confrontando com Confecções Duno Ltda. na
distância de 312m (trezentos e doze metros) até encontrar
o ponto "D", na altura da estaca 58+4,60; deste ponto defletindo à
direita segue confrontando com a faixa ocupada pelo DER e de
propriedade de Antônio André Teixeira, na distância
de 35m (trinta e cinco metros) até encontrar o ponto "E"; deste
ponto defletindo à direita segue confrontando com Joaquim Marçal
Vieira na distância de 551m (quinhentos e cinquenta e um metros)
até encontrar o ponto "F", na altura da estaca 31; deste ponto
segue confrontando com o Conjunto Habitacional Ubaldo Fagioni, na
distância de 88,20m (oitenta e oito metros e vinte centimetros)
até encontrar o ponto "G", na altura da estaca 26+19; deste
ponto defletindo à direita segue confrontando com o leito da antiga
E.E. 6.000 na distância de 35m (trinta e cinco metros) até
encontrar o ponto inicial "A"', totalizando a área de 18.768m²
(dezoito mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam a sua transferência a qualquer
titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento será o
contrato rescindido. independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 15 de julho de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.955, DE 15 DE JULHO DE 1981
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de
Igarapava, imóvel situado nessa localidade
Retificações
Artigo 1.º - Área «A» da 10.ª linha
onde se lê:
«............. de Francisco Antonio Lomeneghi, na............. »
leia-se:
« ............... de Francisco Antonio Domeneghi, na............ »
Área «C» na 1.ª linha
onde se lê:
« ponto «A» na
leia-se:
«.............ponto «A» na........... »
Na 10.ª linha
onde se lê:
« ............ponte «D», na...........»
leia-se:
«............. ponto «D» na.............. »