LEI N. 2.957, DE 23 DE JULHO DE 1981

Declara de utilidade pública a "Cruzada dos Pastores de Belém", com sede em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Cruzada dos Pastores de Belém", com sede em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisio - Nível II).