LEI N. 2.958, DE 23 DE JULHO DE 1981
Dá a denominação de "Jornalista David Nasser" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Macedônia, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jornalista David Nasser"
a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Macedônia,
Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).