LEI N. 2.961, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Dá a denominação de "Deputado Aurélio Campos" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila da Paz, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Aurélio
Campos"
a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila da Paz, Subdistrito de Capela
do Socorro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)