LEI N. 2.968, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Dá a denominação de «Prof. Francisco Pereira da Silva» à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Tatetuba, em São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Francisco
Pereira da Silva» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila
Tatetuba, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.968, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Dá a
denominação de «Prof. Francisco Pereira da
Silva» à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Tatetuba,
em São José dos Campos
Retificação
Artigo 1.° - na 2.ª linha
onde se lê:
«... Escola Estadual de 1.º - Grau de Vila Tatetuba, ...»
leia-se:
«... Escola Estadual de 1.° - Grau da Vila Tatetuba, ...»