LEI N. 2.969, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Dá a denominação de «Prof. Estevam Dias Tavares» à Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus de Bom Sucesso, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Estevam
Dias
Tavares» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Bom
Sucesso, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).