LEI N. 2.970, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

Dá a denominação de «Marechal Cordeiro de Farias» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Ribeirão da Serra, em Sete Barras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Marechal Cordeiro de Farias» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Ribeirão da Serra, em Sete Barras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisao - Nível II).