LEI N. 2.973, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Municipio de Morro Agudo, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER autorizado a alienar, por doação, ao Municipio de
Morro Agudo, imóvel com benfeitoria, situado nessa localidade,
formado por 3 (três) faixas de terra, que constitue o acesso da
cidade à Rodovia SP-351, caracterizado no Desenho n.º 2.205-ST.8,
integrante do Processo n.o 147.434-75-DER - 5.º Provisório,
destinado à utilização como via pública, sendo que
as áreas assim se descrevem e confrontam:
ÁREA «A» - inicia no ponto «A», na
altura da estaca 5+5,50, situada junto à cerca de divisa do DER com
Messias e Cia.; deste ponto segue confrontando com Messias e Cia. na
distância de 49m (quarenta e nove metros) até encontrar o
ponto «B», na altura da estaca 7+8,20; deste ponto
defletindo à direita, segue confrontando com o DER na distância
de 20m (vinte metros), até encontrar o ponto «C»;
deste ponto defletindo à direita segue confrontando com o antigo
leito da estrada municipal, na distância de 44m (quarenta e
quatro metros) até encontrar o ponto «D»; deste
ponto defletindo à direita segue confrontando com o DER na
distância de 18m (dezoito metros) até encontrar o ponto
«A» inicial, totalizando a área de 864m² (oitocentos e
sessenta e quatro metros quadrados).
ÁREA «B» - inicia no ponto «A», na
altura da estaca 7+8,20, situada junto à cerca de divisa do DER com
Devair e Romeu Vulpa, deste ponto segue confrontando com Devair e Romeu
Vulpa, na distância de 525m (quinhentos e vinte e cinco metros)
até encontrar o ponto «B», na altura da estaca 34;
deste ponto defletindo à direita, segue confrontando com o DER na
distância de 30m (trinta metros) até encontrar o ponto
«C»; deste ponto defletindo à direita, segue confrontando
com o antigo leito da estrada municipal, na distância de 535m
(quinhentos e trinta e cinco metros) até encontrar o ponto
«D», na altura da estaca 7+8,20; deste ponto defletindo
à direita segue confrontando com o antigo leito da estrada
municipal, na distância de 12m (doze metros) até encontrar
o ponto «E»; deste ponto segue confrontando com o DER na
distância de 20m (vinte metros) até encontrar o ponto
inicial «A», totalizando a área de 15.954m² (quinze
mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados) .
ÁREA «C» - inicia no ponto «A», na
altura da estaca 34, situada junto à cerca de divisa do DER com Caetano
Campagnoni, deste ponto segue confrontando com Caetano Campagnoni, na
distância de 136m (cento e trinta e seis metros), até
encontrar o ponto «B», na altura da estaca 40+15,50;
deste ponto segue confrontando com Felipe Garcia Neto e outros, na
distância de 117m (cento e dezessete metros) até encontrar
o ponto «C», na altura da estaca 46+10; deste ponto segue
confrontando com Sigio Hasimoto, na distância de 97m (noventa e
sete metros), até encontrar o ponto «D», na altura da
estaca 51+7; deste ponto segue confrontando com a Prefeitura
Municipal, na distância de 53m (cinquenta e ties metros)
até encontrar o ponto «E», na altura da estaca 54;
deste ponto defletindo à direita, segue confrontando com o
Perímetro Urbano de Morro Agudo, na distância de 30m
(trinta metros), até encontrar o ponto «F»; deste
ponto defletindo à direita, segue confrontando com a Prefeitura
Municipal, na distância de 53m (cinquenta e três metros)
até encontrar o ponto «G», na altura da estaca 51 +
7; deste ponto segue confrontando com Nelson Helio Sandrin, na
distância de 9m (nove metros) até encontrar o ponto
«H», na altura da estaca 50+18; deste ponto segue
confrontando com Guilherme Pinton, na distância de 141m (cento e
quarenta e um metros), até encontrar o ponto «I», na
altura da estaca 43+17; deste ponto segue confrontando com Italia
Vulpa, na distância de 196m (cento e noventa e seis metros)
até encontrar o ponto «J», na altura da estaca 84;
deste ponto defletindo à direita segue confrontando com o DER na
distância de 30m (trinta metros) até encontrar o ponto
inicial «A», totalizando a área de 12.000m² (doze
mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina
e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo,
estipulando-se que em caso de inadimplemento, será o contrato
rescindido, independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de
Oliveira
Secretario da Justiça
José Maria Siqueira de Barros
Secretario dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 28 de agosto de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.973, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Morro Agudo, imóvel situado nessa localidade
Retificação
Artigo 1.º - Área «A» - na 1.a linha
onde se lê:
«... na altura da esaca ...»
leia-se:
«... na altura da estaca ...»
Área «C» - na 10.ª linha
onde se lê:
«... (cinquenta e três metros) até ...»
leia-se:
«... (cinqüenta e três metros) até ...»
Na 14.ª linha
onde se lê:
«... (cinquenta e três metros) até ...»
leia-se:
«... (cinqüenta e três metros) até ...»
Artigo 2.º - na 4.ª linha
onde se lê:
«... em caso de nadimplemento, será ...»
leia-se:
«... em caso de inadimplemento será ...»