LEI N. 2.976, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof.ª Lavínia Rodrigues Sanson» à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Nossa Senhora de Lourdes, em Cerquilho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Lavínia Rodrigues Sanson» a Escola Estadual de 1.º Grau (vetado) do Bairro Nossa Senhora de Lourdes, em Cerquilho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981. 
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1981.
Esther Zinsly - Diretor (Divisão - Nível II).