LEI N. 2.980, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Salvador Ramos de Moura» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de São João do Pau D'Alho, em São João do Pau D'Alho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Salvador Ramos de Moura» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de São João do Pau D'Alho, em São João do Pau D'Alho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).