LEI N. 2.980, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981
Dá a
denominação de «Prof. Salvador Ramos de
Moura» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de
São João do Pau D'Alho, em São João do Pau
D'Alho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Salvador
Ramos de Moura» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de
São João do Pau D'Alho, em São João do Pau
D'Alho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).