LEI N. 2.985, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Dorothóvio do Nascimento» a Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) do Distrito de Ibitu, em Barretos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aos 14 de setembro de 1981.
a) Carlos Macrus - Diretor Geral