LEI N. 2.986, DE 16 DE SETEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Alceu de Lima» ao Centro de Saúde III, com sede em Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Alceu de Lima» o Centro de Saúde III, com sede em Cândido Mota.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1981. 
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).