LEI N. 2.990, DE 16 DE SETEMBRO DE 1981
Dá a denominação de «Dom Paulo Rolim Loureiro» à rodovia que liga Moji das Cruzes a Bertioga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dom Paulo Rolim Loureiro» a rodovia que liga Moji das Cruzes a Bertioga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).