LEI N. 2.994, DE 16 DE SETEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "José Eduardo Ferreira Sobrinho" à via de acesso que liga a SP-330 - "Via Anhanguera" à cidade de São Joaquim da Barra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Eduardo Ferreira Sobrinho" a via de acesso que liga a SP-330 - "Via Anhanguera" à cidade de São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)