LEI N. 2.996, DE 16 DE SETEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof.ª Julieta Caldas Ferraz» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Monte Alegre, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Julieta Caldas Ferraz» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Monte Alegre, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).