O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Olímpia, imóvel nele situado, com área de 1.732,85m² (um mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), no qual se acham construídas duas casas geminadas e dois barracões, com área total construída de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), assim descrito e confrontado, constante Planta de número 67 da Procuradoria Geral do Estado:
ínicia no ponto «A», localizado no alinhamento da Avenida Júlio Ferrante, na divisa de José Melchiades Pereira Filho, a 11,40m (onze metros e quarenta centímetros) da intersecção do alinhamento da alameda José Rodrigues da Silva com a avenida Júlio Ferrante; daí, segue pelo alinhamento da citada avenida, na distância de 33m (trinta e três metros) até o ponto «B»; daí, defletindo à direita, segue pela divisa com Alvaro C. Ayusso, na distância de 36m (trinta e seis metros), até o ponto «C», na divisa de João Rosino Neto. Dai, defletindo à direita, segue em divisa com o referido senhor, na distância de 11,50m (onze metros e cinquenta centimetros), até o ponto «D»; deste, defletindo à esquerda, ainda em divisa com João Rosino Neto, segue na distância de 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros), até o ponto «E», no alinhamento da avenida Gerônima Alves da Silva; dai, defletindo à direita. segue pelo alinhamento da referida avenida na distância de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) até o ponto «F», na divisa de Guerino Fosslussa; deste ponto defletindo a direita, segue dividindo com Guerino Fosslussa e Bibiano Gonçalves, na distância de 24m (vinte e quatro metros), até o ponto «G», na divisa com Bibiano Gonçalves; dai, defletindo à esquerda, segue na divisa com Bibiano Gonçalves, na distância de 22m (vinte e dois metros), até encontrar o alinhamento da alameda José Rodrigues da Silva, onde está localizado o ponto «H»; daí, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da referida avenida, na distância de 12,50m (doze metros e cinquenta centimetros) até o ponto «I» na divisa de Marcelino Lopes; deste ponto, defletindo à direita, segue pela divisa do referido senhor, na distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «J», ainda em divisa com Marcelino Lopes; dai, defletindo à esquerda, segue em divisa com o referido senhor na distância de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), até o ponto «K», ainda na divisa de Marcelino Lopes; deste ponto defletindo à esquerda, segue pela divisa do referido senhor na distância de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), até o ponto «L», na divisa de José Melchiades Pereira Filho; dai, defletindo à direita segue pela divisa do referido senhor, na distância de 25m (vinte e cinco metros) até o ponto «A», onde teve início.
Parágrafo único - O imóvel destina-se à instalação de centro de laser do município donatário.
Artigo 2º - Da escrita deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a afetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua tranferência, a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contato rescindido indepedentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)