LEI N. 3.002, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981
Dá a denominação de «Deputado Lauro Rodrigues» à Reserva Florestal do Morro Grande, em Cotia
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto,
na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.°
do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Deputado Lauro Rodrigues» a Reserva Florestal do Morro Grande, em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral