LEI N. 3.003, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu Januário Mantelli Neto,
na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.°
do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Elmano Ferreira
Veloso» a Escola Estadual de 1.° Grau das Chácaras
Reunidas, em São Jose dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral