Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 3.004, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Othogamiz Luiz Arantes" à Casa da Agricultura de Votuporanga

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitutional n.° 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Othogamiz Luiz Arantes" a Casa da Agricultura de Votuporanga, em Votuporanga.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicção.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.

a) Carlos Macruz, Diretor Geral

 

 

 

 

Retificação - Poder Executivo, 19/09/1981, p.35

LEI N. 3.004, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Othogamiz Luiz Arantes" à Casa da Agricultura de Votuporanga

Retificação de D.O. de 18-9-81

Onde se lê:

"Artigo 2.°................... sua publicção",

Leia-se:

"Artigo 2.°................... sua publicação."