LEI N. 3.009, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por venda, à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. -
CEMIG, parte da llha Escura,
situada no leito do Rio Grande, no
Município de Pedregulho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por venda, à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. -
CEMIG, por preço não inferior ao da
avaliação feita pela Procuradona Geral do Estado,
conforme laudo de 15 de abril de 1981, constante do Processo n.°
69.450/80-PGE, parte da ilha Escura, com a área de 51.100m²,
situada no leito do Rio Grande, no Município e Comarca de
Pedregulho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).