LEI N. 3.009, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, parte da llha Escura,
situada no leito do Rio Grande, no Município de Pedregulho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por venda, à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, por preço não inferior ao da avaliação feita pela Procuradona Geral do Estado, conforme laudo de 15 de abril de 1981, constante do Processo n.° 69.450/80-PGE, parte da ilha Escura, com a área de 51.100
, situada no leito do Rio Grande, no Município e Comarca de Pedregulho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).