Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.010, DE 01 DE OUTUBRO DE 1981

Altera a redação do Art.1º da Lei nº 1618/78, da Lei nº 1897/78, da Lei nº 1913/78, da Lei nº 2234/79, da Lei nº 2171/79, da Lei nº 2269/79, da Lei nº 2328/80, da Lei nº 2427/80, da Lei nº 2344/80, da Lei nº 2361/80, da Lei nº 2544/80, que dispõem sobre denominação de escola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 1º da Lei n. 1.618, de 25 de abril de 1978:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Hercy Moraes" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional "Perseu Leite de Barros", em Campinas."
II - o Artigo 1º da Lei n. 1.897, de 20 de dezembro de 1978:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Hadla Feres" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Dirce, em Carapicuiba.";
III - o Artigo 1º da Lei n. 1.913, de 21 de dezembro de 1978:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Joaquim Garcia Salvador" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Jardim América, em Guarulhos.";
IV -  o Artigo 1º da Lei n. 2.234, de 20 de dezembro de 1979:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Deputado Derville Allegretti" a 1ª Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Santo Estevão, em Carapicuíba.";
V - o Artigo 1º da Lei n. 2.171, de 14 de novembro de 1979:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Wilquem Manoel Neves" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Cizoto, em Olimpia";
VI - o Artigo 1º da Lei n. 2.269, de 28 de dezembro de 1979:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro da Pedreira, em Itaquaquecetuba.";
VII - o Artigo 1º da Lei n. 2.328, de 16 de abril de 1980:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. David Jorge Curi" a Escola Estadual do Bairro da Boa Vista, em Suzano.";
VIII - o Artigo 1º da Lei n. 2.427, de 5 de setembro de 1980:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Maria de Albuquerque Dias Baptista" a Escola Estadual de 1º Grau do Distrito dte Itapirapuã, em Ribeira.";
IX - o Artigo 1º da Lei n. 2.344, de 19 de maio de 1980:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Manoel da Conceição Santos" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Conjunto Residencial de Carapicuiba, em Carapicuíba.";
X - o Artigo 1º da Lei n. 2.361, de 24 de junho de 1980:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Florentina Martins Sanchez" a Escola Estadual de 1º Grau do Perequê-Mirim, em Ubatuba.";
XI - o Artigo 1º da Lei n. 2.544, de 14 de novembro de 1980:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "João Batista Botelho" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Vicentinópolis, em Araçatuba."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.010, DE 1º DE OUTUBRO DE 1981

Altera a redação de dispositivos das leis que especifica

Retificação
Artigo 1º - item VI
onde se lê:
"... a Escola Estadua de ..."
leia-se:
"... a Escola Estadual de ..."