Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 3.012, DE 01 DE OUTUBRO DE 1981

(Atualizada até a Lei nº 6.262, de 13 de dezembro de 1988)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar por doação ao Município de São Carlos, imóvel ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alíenar, por doação, ao Município de São Carlos, imóvel situado no distrito de Santa Eudóxia, com área de 5.220m², destinado à construção de escola-parque, caracterizado em planta da Procuradoria Geral do Estado (Processo P.P.I. nº 72.546-79), assim descrito e confrontado:
tem início no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Santa Eudóxia com o da Rua Rui Barbosa; deste ponto, segue o alinhamento predial da Rua Santa Eudóxia, com ela confrontando na distância de 60m (sessenta metros), até encontrar o ponto «B»; deste, deflete à direita segue pela cerca de divisa confrontando com as propriedades de Francisco Antonio da Silva, e Espólio de José Bevilacqua, na distância de 87m (oitenta e sete metros), até encontrar o ponto «C»; deste, deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Cristovam Martinelli (antiga Rua do Comércio), com ela confrontando na distância de 60m (sessenta metros), até encontrar o ponto «D»; deste, deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Rui Barbosa, com ela confrontando na distância de 87m (oitenta e sete metros), até encontrar o ponto «A» inicial.

- Vide Lei nº 6.262, de 13/12/1988, que alterou a destinação do imóvel.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).