LEI N. 3.016, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981
Dá a
denominação de «Joaquim Silvério de
0liveira» ao Centro Social Urbano de Guaíra, em Guaiía
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Joaquim
Silvério de Oliveira» o Centro Social Urbano de
Guaíra, em Guaíra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.016, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981
Dá a
denominação de "Joaquim Silvério de Oliveira" ao
Centro Social Urbano de Guaíra, em Guaíra
Reticação
Onde se lê:
"Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação"
leia-se:
"Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo".