LEI N. 3.017, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981

Dá a denominação de «Carlos Giulietto» à Escola Estadual de 1.° Grau de Jardim Flor da Montanha, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Carlos Giulietto» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Flor da Montanha, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).