LEI N. 3.018, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prefeito Modesto Masson» à Escola Estadual de 1.° Grau de Bariri, em Bariri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prefeito Modesto Masson» a Escola Estadual de 1.° Grau de Bariri, em Bariri.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).