LEI N. 3.019, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981
Dá a
denominação de «Prof.ª Maria Aparecida
Rico» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do
Bairro do Pagador Andrade, em Jacareí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria
Aparecida Rico» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do
Bairro do Pagador Andrade, em Jacarei.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).