LEI N. 3.020, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981
Dá a
denominação de «Prof.ª Izabel Rodrigues
Galvão» à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila
Astúrias, em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Izabel
Rodrigues Galvão» a Escola Estadual de 1.° Grau da
Vila Astúrias, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).