LEI N. 3.022, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Dá a denominação de «Evaristo Mendes de Seixas» ao Balneário das Termas de Ibirá, no Município de Ibirá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Evaristo Mendes de Seixas» o Balneário das Termas de Ibirá, no Município de Ibirá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.022, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Dá a denominação de "Evaristo Mendes de Seixas" ao Balneário das Termas de Ibirá, no Município de Ibirá

Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
" .... O Balneário das Termas de Ibirá, no ........ "
leia-se:
" .... o balneário das Termas de Ibirá, no ........ "