LEI N. 3.025, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Dá a denominação de «João Batista Poci Júnior» à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila São Francisco, em Registro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «João Batista Poci Júnior» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Francisco, em Registro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).