LEI N. 3.026, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981
Dá a denominação de «José Marcellino de Almeida » (Juca de Almeida ) à Rodovia Estadual que liga os municípios de Severínia e Colina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «José
Marcellino de Almeida » (Juca de Almeida ) a Rodovia Estadual que
liga os municípios de Severínia e Colina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)